história
Alimentos: correspondem não só a gêneros alimentícios, mas também a materiais necessários a manter o dupla troca orgânica que constitui a vida, vegetativa, como também habitação, vestuário, remédios.
Alimentos provisionais: são os que a parte pede para seu sustento e para gastos processuais, enquanto durar a demanda. A medida judicial para pleiteá-la deve portanto ser tutela antecipada e não mais como tutela cautelar. São fixados em ação de separação, divorcio, anulação de casamento, são fixados provisoriamente.
Alimentos provisórios: alimentos provisórios, se estabelecidos primeiramente no curso de um ação de cognição ou liminarmente em despacho inicial em ação de alimentos, de rito especial, após a prova de parentesco, casamento ou união estável. Tem natureza antecipatória. Alimentos gravídicos: é uma quantia dada em dinheiro ou em prestações in natura, que suprira as necessidades durante o período gestacional e ate o parto do bebe, tendo garantido também as necessidades especiais com a mãe durante o toda a gravidez, o que incluirá alimentação, medicamentos vestuário, transportes para possíveis exames.
Alimentos provisionais e provisórios: estes alimentos podem ser chamados tanto de provisórios como provisionais pois ambos são fixados preliminarmente, ou, ao mesmo tempo da ação principal. Definitivos e gravídicos: quem tem legitimidade para pleiteá-los é a gestante, ate o nascimento da criança, após os alimentos gravídicos é convertido em pensão alimentícia em favor do menor, com a postulação em juízo do menor com representação da mãe, esses alimentos prestados, não pode prejudicar as necessidades da outra pessoa que esta pagando.
RELATORIO:
Alimentos: correspondem não só a gêneros alimentícios, mas também a materiais necessários a manter o dupla troca orgânica que constitui a vida, vegetativa, como também habitação, vestuário, remédios.
Alimentos provisionais: são os que a parte pede para seu sustento e para gastos