História do Direito no Brasil
CURSO DE BACHARELADO EM DIRETO
DISCIPLINA: HISTÓRIA DO DIREITO NO BRASIL
PROFESSOR: DANTAS
TRABALHO: RESPOSTAS AOS EXERCÍCIOS
ALUNO: JOSÉ MARIA PHILOMENO GOMES (2005201879).
FORTALEZA – 03 DE OUTUBRO DE 2008.
Semana 1
Exercício 1:
a) No caso não se pode enquadrar o Sr Carlos Rocha, como um “juiz de fora”, nos moldes que esta função era exercida ao tempo da Colônia, visto que era à época um cargo destinado à bacharéis em Direito, escolhidos e nomeados livremente pelo Rei, com poderes para o livre exercício do poder jurisdicional em determinadas comarcas, fazendo vezes inclusive do Ouvidor, quando da ausência deste. Eram pessoas da confiança da Coroa Portuguesa, incumbidos de prezar por seus interesses. O Sr Carlos Rocha, apesar de ser empossado no cargo de juiz federal, exercendo-o em Cidade e Estado distinto do seu de origem, assim o faz por merecimento, mediante processo de seleção isonômico, transparente e legal. Devendo exercer a função de forma independente, sem interferência do poder executivo.
b) 1A. INSTÂNCIA
Juiz de órfão - Eram juizes apartados, destinados a causas de orfandade. Juiz pedâneo – deslocava-se a pé, daí a denominação, em pequenos lugarejos afastados das vilas.
Juiz de Vintena – Funcionava em aldeias pequenas, atuando em causas entre 100 e 400 réis.
Juiz Ordinário - Era eleito , sendo o presidente da Casa da Câmara, atuava e julgava com auxílio dos vereadores e demais serventuários. Juiz de Fora - Nomeados diretamente pelo Rei, entre bacharéis de sua confiança, para representá-lo, podendo substituir os juizes locais em suas atribuições, ou onde não os tivesse. Substituía também o Ouvidor em sua ausência. Ouvidor – Maior autoridade judiciária da Capitania, nomeado diretamente pelo donatário.