História do direito mundial
Preâmbulo:
História e Direito: O Homem é o elo em comum entre a História Humana e o Direito. A palavra Direito tem sua origem na Roma antiga que é a junção de DIS (muito) + RECTUM (reto, justo, certo), que em sua origem significa “O que é muito justo, o que tem justiça.
A transformação do homem é a essência da história e somente o ser humano pode executar tal tarefa. Nos primórdios da história do Direito onde a escrita não existia o Direito teve suas normas criadas baseada nos “costumes” para feitura das regras ou códigos de conduta visando à harmonia da convivência pacífica entre os povos e seus direitos e deveres preservados. Os “precedentes” também eram usados como fonte para as pessoas que julgavam (chefes ou anciãos), o que tendiam voluntariamente ou involuntariamente aplicar soluções já utilizadas anteriormente. Ali começava também a Jurisprudência.
O Conceito do Direito é o “Conjunto de normas para aplicação da Justiça e a minimização de conflitos de uma dada sociedade”.
O termo evoluiu em português da forma “Directo” em 1277 a “Direyto” em 1292 até chegar a grafia atual que foi documentada no século XIII.
Existe ainda a versão que a palavra faz referencia à Deusa Romana da Justiça, “Justitia” que segurava em suas mãos uma balança com fiel. Dizia-se que havia justiça quando o fiel estava absolutamente perpendicular em relação ao solo: De “Rectum”. Em Latim Clássico, empregava-se o termo “IUS” grafado também como “IUS” ou “JUS” que originalmente significava “formula perigosa”.
O Homem é naturalmente produtor de cultura. Entende-se por cultura “O processo pelo qual o homem acumula experiência que vai sendo capaz de realizar”.
A cultura é “temporal, histórica”, ela depende do momento em que determinado indivíduo ou comunidade estão vivendo para ter as características que a definem. Portanto, podemos concluir que sendo o Direito uma produção humana, ele também é cultura e é produto do tempo histórico no qual a