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1 O DIREITO INTERNACIONAL1.1 Direito Internacional e história
De acordo com MIRANDA o direito internacional deve-se ser entendido através da historia, pois através de relações de Estados tornam-se necessárias normas jurídicas. Ha diversos tipos de historia de Estados, em que se resulta a diversos tipos de Direito Internacional. Em relação a historia podemos classifica o Estado moderno estilo europeu surgido no séc. XV – XVI no Direito Internacional cabe distinguir dois pontos de sua historia, em que desenrola até Primeira Guerra Mundial. No primeiro Direito Internacional clássico, dominavam a relações entre Estados. No segundo período do Direito Internacional contemporâneo, inicia-se em 1919, e nele os Estados concorrem a organização internacional, no qual se cria verdadeiras normas jurídicas vinculativas dos Estados.
1.2 O Direito Internacional Clássico
Passa-se no séc. XV XVI e XVII, que se direciona ao direito internacional moderno, no qual no século XVIII e XIX ganha importância crescente em que se sucede em três fazes: 1° a paz de Vestefália: sucede grandes eventos históricos, como a quebra do imperador do Sacro-Império e a queda do Papa. O importante e ressaltar que os tratados de Vestefália reconhece o principio da soberania.( 1648). 2° Revolução Francesa: a Revolução Francesa e americana marcam uma nova fase, coincidente, com o liberalismo burguês, com o decorre das revoluções se tem o entender que a soberania reside e o Direito Internacional é uma relação entre o povo assim retirando o entender dos monarcas e os soberanos. 3° sendo a ultima em que termina na Primeira Guerra Mundial: a Santa aliança é a expressa da nova ordem de consenso que emerge através de conferencia diplomáticas. Emergem os EUA e Japão, aparecem Uniões administrativas, e por obra da Cruz Vermelha ocorre à criação de um Direito Humanitário de guerra.
1.3 O Direito Internacional Contemporâneo
O Direito Internacional evolui ao decorrer da Primeira Guerra Mundial