História da Responsabilidade Civil
Nos tempos primórdios, costuma-se dizer que a reparação do dano era feita pelo ofendido de forma brutal e imediata, bastando apenas o dano, haja vista que a culpa sequer era cogitada.
Contudo, muitas vezes era impossível o lesado reagir desde logo, o que tornou necessário a regulamentação dessa vingança privada, dando origem à pena do “olho por olho, dente por dente”, “quem com ferro fere com ferro será ferido”, prevista na lei do Talião.
O poder público, tão somente, intervinha para evitar os abusos, declarar quando e como o ofendido poderia ter o direito de reparação, aplicando-o de forma igual o dano sofrido ao ofensor.
Assim como previa na lei das XII Tábuas, na tábua VII, lei 11ª:
“si membrum rupsit, ni cume o pacit, tálio esto” – se alguém fere a outrem, que sofra a pena de Talião, salvo se existiu acordo.
Dessa forma, o Estado impedia a vítima de fazer justiça com as próprias mãos. Surgindo assim, a composição voluntária sendo aquela em que o ofendido passa a ter a faculdade de substituir a retaliação ao agente por uma compensação pecuniária.
Para uma melhor apreciação do tema, ensina Carlos Roberto
Gonçalves, a saber:
“A diferenciação entre a ‘pena’ e a ‘reparação’, entretanto, somente começou a ser esboçada ao tempo dos romanos, com a distinção entre os delitos públicos (ofensa mais graves, de caráter perturbador da ordem) e os delitos privados. Nos delitos públicos, a pena econômica imposta ao réu deveria ser recolhida aos cofres públicos, e, nos delitos privados, a pena em dinheiro cabia à vítima”.
Dessa forma, a composição voluntária passa a ser obrigatória, fazendo com que o ofensor, pagasse um tanto por membro roto, pela morte de um homem livre ou escravo, surgindo assim, as indenizações.
O lesado, passa a perceber as vantagens das indenizações, ou seja, o dinheiro substituindo o castigo físico.
E ainda, a responsabilidade civil tomou lugar da responsabilidade penal,
sendo