FUNÇÕES DA RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO MORAL
FABIANO GIARETTA
THAYS VENÂNCIO
FUNÇÕES DA RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO MORAL
DISCIPLINA: RESPONSABILIDADE CIVIL
PROFESSOR: FABIO MINARDI
CURITIBA
2014
1. OBSERVAÇÕES PRELIMINARES:
Nota máxima: 3,0
Obrigatória a pesquisa bibliográfica (pelo menos TRÊS juristas) e a indicação da fonte oficial da ementa
Data da apresentação:
Matutino: 24/11/2014
Noturno: 26/11/2014
Trabalho individual, ou em dupla, ou em trio
2. RESPONDA:
a) Explique em até duas laudas a função punitiva da responsabilidade civil por dano moral no Direito Comparado (tamanho 12 - arial).
b) Disserte em até duas laudas se é possível ou não admitir a função punitiva da responsabilidade civil por dano moral no nosso ordenamento pátrio (tamanho 12 – arial). Na mesma resposta, explique as funções compensatória e pedagógica no dano moral.
c) Pesquisar na internet, em sítios eletrônicos de tribunais, três decisões onde se admitiu ou não a função punitiva na fixação do quantum debeatur do dano moral. Somente a ementa. (tamanho 12 – arial).
Quando se fala em Responsabilidade Civil é importante enfatizar que a Responsabilidade Jurídica pressupõe uma atividade danosa a alguém que atuando a princípio ilicitamente viola norma jurídica preexistente, sendo esta legal ou contratual, se subordinando, assim, às consequências do seu ato, deste modo, a reparação do dano causado por meio de “obrigação de reparar” se torna necessária.
Nas palavras de SANTOS (2012):
“A responsabilidade civil é matéria viva e dinâmica que constantemente se renova de modo que, a cada momento, surgem novas teses jurídicas a fim de atender às necessidades sociais emergentes. A responsabilidade civil é o instituto de direito civil que teve maior desenvolvimento nos últimos 100 anos. Este instituto sofreu uma evolução pluridimensional, tendo em vista que sua expansão se deu quanto a sua história, a seus fundamentos, a sua área de incidência e a sua profundidade”.
O Código Civil adota a