Historico iss
Vários países, em uma única lei, adotaram, assim, um tributo sobre a venda de mercadorias e de serviços. No entanto, no Brasil houve por bem onerar em dois impostos diversos, ICM e ISS, atribuindo competência tributária a duas entidades políticas distintas (Estados e Municípios), dando-lhe legislação e denominação especificas para cada um dos tributos. O Primeiro tributo é o ICM, denominado “Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias” (Emenda Constitucional nº 18, de 1965, art. 12); o segundo é o ISS, batizado “Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza” (Emenda Constitucional nº 18, de 1965, art. 15).
Com a Edição da nova Constituição Federal em 1988, o ISS não perdeu a sua denominação original, mas o ICM, com o acréscimo de mais duas atividades em seu fato gerador, atividade estas consubstanciadas no serviço de transporte interestadual e intermunicipal e no serviço de comunicação, este tributo foi redenominado como imposto sobre operação relativas a circulação de mercadorias e serviços(ICMS).
Podemos dizer que o ISS é criação da Emenda Constitucional nº 18, a qual estabelece em seu art. 15 que: “compete aos municípios o imposto sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência tributária da união e dos Estados”. Como a constituição não cria tributo, mas apenas distribui competências podemos dizer que a Emenda Constitucional nº 18, de 1965, não instituiu o ISS. Apenas possibilitou a sua criação que cedeu em 01 de janeiro de 1967, pela maioria dos