Historico das constituições do brasil
Inicialmente, insta enfatizar que, toda constituição federal de um país remonta a perspectiva corroborada no seio social em determinado momento histórico-político-social da nação a qual representa, assim sendo, verificamos que a constituição federal de uma determinada nação, na realidade, constitui-se no reflexo do momento sócio-político pelo qual aquela nação atravessa. É lembrando nesse artigo a teoria dos “fatores reais do poder”, de Ferdinand Lassale, na qual em breve síntese, a Constituição deve corresponder com o fator real de poder, ou poder dominante local, de dado momento, sob pena de não ser cumprido, tornar-se mera folha de papel. No Brasil, observamos a prática dessa teoria, ao analisarmos que após a Independência do país em 1822, o Brasil independente de Portugal, regido por uma monarquia precisava de uma Constituição própria. Pois para evitar o vazio legislativo após a independência, recepcionara o ordenamento jurídico português. Permanecendo em vigor, dentre outras, as ordenações manoelinas e filipinas. Então, é outorgada a Constituição Imperial de 1824.
1. BREVE HISTÓRICO DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS
2.1 Constituição de 1824
Constituição do Império (outorgada) em março de 1824, por D. Pedro I, após dissolver por decreto a Assembléia Constituinte que ele próprio convocara como resultante da proclamação da independência, em 7 de Setembro de 1822. Caracterizada pela existência do Poder Moderador (Quarto Poder), que dá ao Imperador a competência para intervir nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Diz-se que propiciou a existência de um Parlamentarismo às avessas, com o Parlamento subalterno às vontades do Imperador. Consagrou uma monarquia hereditária, Constitucional e representativa. Com a queda do Império e a Proclamação da República em 1889, o País é regido através de Decretos Republicanos até a promulgação da primeira Constituição republicana. Dizia-se liberal. Segundo