Historia
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. obs.dji.grau.4: Crime (s); Espécie (s); Penas Restritivas de Direitos obs.dji.grau.6: Cidadão - CTB; Conceitos e Definições - Anexo I - CTB; Condução de Escolares - CTB; Condução de Moto-Frete - CTB; Condução de Veículos por Motoristas Profissionais - CTB; Crimes de Trânsito - CTB; Disposições Finais e Transitórias - CTB; Disposições Preliminares - CTB; Educação para o Trânsito - CTB; Engenharia de Tráfego, Operação, Fiscalização e Policiamento Ostensivo de Trânsito - CTB; Habilitação - CTB; Infrações - CTB; Licenciamento - CTB; Medidas Administrativas - CTB; Normas Gerais de Circulação e Conduta - CTB; Pedestres e Condutores de Veículos Não Motorizados - CTB; Penalidades - CTB; Processo Administrativo - CTB; Registro de Veículos - CTB; Sinalização - Anexo II -CTB; Sinalização de Trânsito - CTB; Sistema Nacional de Trânsito - CTB; Veículos - CTB; Veículos em Circulação Internacional - CTB
Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
V - estiver sob a influência de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos. (Acrescentado pela L-011.275-2006) (Revogado pela L-011.705-2008)