Historia
Resp.:
-Modo originário: Para seu nascimento não há dependência de nenhum fator externo. Ocorre quando agrupamento de pessoas, mais ou menos homogêneo, se estabelece num território, organiza o seu governo e passa a apresentar as condições universais da ordem política e jurídica. Temos como exemplo mais típico na antiguidade Roma e Atenas. O nascimento do Estado de modo originário se dá quando uma nação se proclama Estado e assim é aceita pela comunidade.
-Modo secundário: Os modos secundários de origem do Estado podem ser dar pela união ou pela divisão de Estados. Os casos de união são a confederação, a federação, a união pessoal e a união real. Os casos de divisão podem se dar quando uma província que integra um Estado obtém sua independência e forma uma nova unidade política. Exemplo pode ser a divisão da União Soviética em diversos países.
- Modo derivado: Ocorrem quando um estado surge por concessão de outro Estado cuja abrangência territorial compreendia aquele. Os modos derivados são: Colonização(Brasil, deixando de ser colônia de Portugal); Concessão dos Direitos de Soberania(Inglaterra reconhecendo a soberania da Irlanda do Norte e Canadá) e Ato de Governo(D.PedroI reconhece independência da banda oriental do Uruguai) 2) Quais são os motivos que podem levar o Estado à extinção?
Resp.:Causas naturais,conquista, expulsão,emigração e renuncia da condição de Estado
-Causas naturais: Terremotos, maremotos e outras, podem levar à eliminação de um dos elementos constitutivos (população, território ou governo) e fazer desaparecer pequenos ou grandes Estados.
-Conquista: Um Estado pode ser extinto em função de ter sido conquistado por outro. Neste caso o elemento de estado governo deixa de existir e soberania falece.
-Expulsão: Um estado pode desaparecer quando sua população é expulsa do território, como ocorreu com os judeus expulsos