historia
A EMPRESA CONSTRUTORA ITAMAR NASCIMENTO LTDA - ME, com sede na Travessa da passagem nº205, sala 101, Centro, São Luis MA, CNPJ: 07.905.833/0001-40, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE, de um lado, e do outro, THIAGO SILVA DE ARAUJO; com sede na Rua Ivar Saldanha, nº 20, Tirirical, São Luis – MA, inscrita no CNPJ: 12.676.949/0001-95, de agora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem de comum acordo, celebrar o presente contrato ( a seguir designado CONTRATO), de conformidade com os termos e condições constantes das clausulas a seguir pactuadas.
CLAUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – Este contrato tem por objeto a prestação de serviço de locação: Retro Escavadeira Randon 4x4 Turbo.
Sem operador, em perfeito estado de conservação para executar atividades.sendo que as despesas com alimentação e estadia será por conta do contratante. E as despesas com óleo para a maquina também será obrigação do contratante.
CLAUSULA SEGUNDA: MOBILIZACAO E DESMOBILIZACAO
2.1 – O CONTRATANTE será o responsável pelas despesas de mobilização e desmobilização dos equipamentos para o local da obra. CLAUSULA TERCEIRA: VIGENCIA:
Este contrato terá vigência 1 (mês ), a partir da assinatura do contrato.
- 01 Retro Escavadeira Randon 4x4 turbo –
CLAUSULA QUARTA: PRECO E FORMA DE PAGAMENTO:
PREÇO:
Pelos serviços previstos neste contrato, o locador pagara os seguintes valores:
- 01 Retro escavadeira Randon 4x4 Turbo – R$ 8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais),
FORMA DE PAGAMENTO:
Pelo presente instrumento, fica acordado que, o pagamento será dividido em dois depósitos bancários, o primeiro para o dia 09/05/2013 e o segundo 25/05/2013.
Banco: Caixa Econômica Federal
Agencia: 3273
Operação: 003
Conta Corrente: 421-7
Em nome do contratado.
CLAUSULA QUINTA: PRORROGACAO
Em caso de prorrogação de contrato o contratante devera