historia
Prova de equivalência à frequência de
Código 623/2013
HISTÓRIA A
12ºano
A realizar em 2013 pelos alunos cujo plano de estudos foi instituído pelo Decreto-lei nº 74/2004, de 26 de março, republicado pelo decreto-lei nº 50/2011, de 8 de abril.
1. Objeto de avaliação
A prova a que esta informação se refere incide nos conhecimentos e nas competências explicitados no Programa de História A em vigor.
A avaliação sumativa externa, realizada através de uma prova escrita de duração limitada, só permite avaliar parte dos conhecimentos e das competências enunciados no Programa.
A resolução da prova pode implicar a mobilização de aprendizagens inscritas no Programa, mas não expressas nesta informação.
A prova permite avaliar o desempenho do examinando no que respeita às competências que decorrem dos objetivos enunciados, bem como no que respeita ao domínio dos conteúdos a elas associados, e que constam igualmente do Programa, entendidos dentro dos limites de aprofundamento científico nele estabelecidos.
Objetivos gerais / competências
São competências gerais mobilizáveis para a realização desta Prova.
- analisar fontes de natureza diversa, distinguindo informação, implícita e explícita, assim como os respetivos limites para o conhecimento do passado;
- analisar textos historiográficos, identificando a opinião do autor e tomando-a como uma interpretação suscetível de revisão em função dos avanços historiográficos;
- situar cronológica e espacialmente acontecimentos e processos relevantes, relacionando-os com os contextos em que ocorreram;
- identificar a multiplicidade de fatores e a relevância da ação de indivíduos ou grupos, relativamente a fenómenos históricos circunscritos no tempo e no espaço;
- situar e caraterizar aspetos relevantes da história de Portugal, europeia e mundial;
- relacionar a história de Portugal com a história europeia e mundial, distinguindo articulações
dinâmicas