historia
Introdução
Noções Gerais.
Viver em sociedade é uma característica humana, que é possibilitada pela existência de normas de conduta, que estabelecem limites às ações do homem.
Estas normas, à princípio foram criadas, observando um mínimo de condições existenciais de vida em sociedade, pautando a atuação do indivíduo nas suas relações com os demais.
A palavra Direito é usada na acepção comum para designar o conjunto de regras que disciplinam a vida em sociedade. Origina-se a palavra Direito do latim “directum”, significando aquilo que é reto, que está de acordo com a lei.
Direito Civil: Conceito, Princípios, Natureza Jurídica.
Direito Civil é o direito comum a todos os homens, disciplinando o modo de ser e de agir em suas relações com outras pessoas, todas as ocorrências da vida social estão relacionadas ao Direito Civil, bem como as relações patrimoniais.
O Código Civil de 2.002., tem como princípios básicos o da socialidade, eticidade e operabilidade.
Socialidade - é uma das características mais marcantes do Código Civil, onde prevalecem os valores coletivos, sobre os individuais, sem perda dos valores fundamentais da pessoa humana.
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Direito Civil I
Aula 1 – Noções de Direito Civil – Parte Geral.
Prof. Luiz Felipe.
Eticidade - princípio que estabelece critérios éticos norteadores do direito: a equidade, justa causa, boa fé, e outros. É o princípio fundado no valor da pessoa humana, tendo em seus adjetivos éticos a fonte de todos os demais valores.
Operabilidade - leva em conta a efetiva execução da norma legal, evitando complexidades na elaboração das leis, fazendo o legislador não legislar em abstrato, situando sempre que possível o indivíduo.
Direito Público e Direito Privado, ramificações:
Codificação do Direito Civil no Brasil.
Após a Independência do Brasil ocorrida em 07 de Setembro de 1.822., a legislação portuguesa continuou a ser aplicada entre nós, mas com a ressalva que