Historia
Módulo 1:
Roma: O Direito
Direito Romano
carácter inovador
Procederam ao registo escrito das leis (450 a.C., Lei das Doze Tábuas);
É o primeiro exemplo do esforço legislador dos governantes;
Contempla os direitos dos cidadãos e são instituídos os magistrados representantes dos plebeus
princípios fundamentais
Universalidade da lei – a proibição de elaborar leis destinadas a indivíduos em particular;
O direito de recurso – possibilidade de recorrer de uma sentença que implicasse pena de morte ou exílio;
Direito de Cidade
Inicialmente era exclusivo da cidade de Roma e da Península Itálica;
Pelo Édito de Caracala, 212, generalizou-se a todo o território imperial;
Implicava: os territórios podiam ser administrados por funcionários próprios; podiam ter algumas leis próprias; os seus habitantes tinham direito de voto, direito de serem eleitos para os cargos de magistratura, direito de ingresso nas legiões romanas, direito de recurso, direito de aquisição e transmissão de bens por testamento.
Paz Romana
Período correspondente à tomada de poder por Octávio César Augusto e que conheceu um avanço significativo no aperfeiçoamento do Direito e uma acentuada acalmia nas diversas províncias.
Estes condicionalismos permitiram a integração e a participação dos povos conquistados no Império.
Módulo 1:
Roma: As Letras e a Historiografia
Literatura
Os imperadores desenvolveram uma política de protecção aos escritores;
O objectivo era garantir que a escrita registasse a glorificação de Roma;
Surgiram fundamentalmente histórias épicas, das quais se destaca a Eneida de Virgílio.
Historiografia
funcionava como exaltação da cidade e do império; pretendia ser uma fonte de educação e exemplo; estava longe de ser um relato preocupado com a confirmação dos factos narrados; contudo, devemos aos romanos o conhecimento de vastas regiões europeias, africanas e asiáticas que