Historia
Os ideais da Revolução Francesa – igualdade, liberdade e fraternidade – palavras de ordem da burguesia em ascensão, tornaram-se, a partir do final do século XVIII, extensões dos chamados direitos humanos.
A Declaração dos direitos do homem e do cidadão da Revolução Francesa não considerava as mulheres como sujeitas de direitos iguais aos dos homens. Só podiam votar os homens adultos e ricos; as mulheres, os pobres e os analfabetos não podiam participar da vida política. A doutrina jurídica que funda os direitos humanos é o jusnaturalismo moderno, isto é, a teoria dos direitos naturais, que rompe com a tradição do direito natural antigo e medieval, sobretudo a partir de Thomas Hobbes, no Século XVII.
A tradição liberal dos direitos do homem domina o período que vai do Século XVII até a metade do Século. XIX, quando termina a era das revoluções burguesas.
Nesta época, irrompe na cena política o socialismo, que encontra suas raízes naqueles movimentos mais radicais da Revolução Francesa que queriam não somente a realização da liberdade, mas também da igualdade.
O socialismo, sobretudo a partir dos movimentos revolucionários de 1848 (ano em que foi publicado o Manifesto da Partido Comunista de Marx e Engels), reivindica uma série de direitos novos e diversos daqueles da tradição liberal. A egalité da Revolução Francesa era somente (e parcialmente) a igualdade dos cidadãos frente à lei, mas o capitalismo estava criando novas grandes desigualdades econômicas e sociais e o Estado não intervinha para pôr remédio a esta situação.
Os movimentos revolucionários de 1848 constituem um acontecimento chave na história dos direitos humanos, porque conseguem que, pela primeira vez, o conceito de “direitos sociais” seja acolhido na Constituição Francesa, ainda que de forma incipiente e ambígua. Estava assim aberto o longo e tortuoso caminho que levaria progressivamente à inclusão de uma serie de direitos novos e estranhos à