historia
Efeito Substitutivo
Conforme estabelecido no art. 512 do CPC a decisão sobre o mérito do recurso substitui integralmente a decisão recorrida, é o chamado efeito substitutivo, que só ocorre quando o recurso for conhecido e julgado pelo mérito. A substituição da decisão recorrida pela decisão que julgou o recurso ocorre porque não podem "subsistir duas decisões sobre o mesmo objeto" (MOREIRA BARBOSA apud DIDIER 2007:70). Esta regra se aplica a todos os recursos, tendo que ser observado a peculiaridade de cada caso.
O que se retira do estudo do efeito substitutivo do recurso é que mesmo que a decisão recursal negue provimento ao recurso, existe o efeito substitutivo, passando a valer a decisão substitutiva da segunda instância e não a decisão do juízo de primeiro grau.
O efeito substitutivo é melhor visualizado no caso em que o recurso é provido, ocorrendo a reforma da decisão recorrida, parcial ou totalmente.
A substituição pode ser total ou parcial, ocorrendo esta quando a impugnação é parcial ou quando o tribunal conhece apenas parte do recurso, neste caso somente à parte conhecida que ocorrerá o efeito substitutivo, permanecendo na íntegra a parte da decisão que não sofreu impugnação ou a parte que não foi conhecida pelo tribunal. (Nery Júnior, Teoria Geral dos Recursos, 1999:421).
Diferença entre Suspensão e Interrupção do prazo
Não confundir suspensão com interrupção no tocante aos prazos. Cada um possui definições distintas.
Na Suspensão o prazo deixa de fluir por determinado tempo, voltando a partir do momento em que parou computado ou já decorrido.
Já na Interrupção o tempo decorrido não é computado. É como se nunca tivesse fluído.
Importante lembrar que no processo