Historia e evolucao de computadores
O Estado possui limitações ao seu poder de tributar em razão deste atingir direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. Dentre essas restrições, salienta-se o princípio da anualidade tributária, segundo o qual nenhum tributo pode ser cobrado no exercício financeiro se não tiver prevista a sua cobrança no respectivo orçamento, porque, em todos os anos, o orçamento a ser executado teria de relacionar-se aos tributos a serem cobrados
A anualidade origina-se da primitiva necessidade de o soberano obter o consenso dos corpos representativos para cada exigência de auxílios e contribuições, onde a necessidade do governo seria previamente autorizado, cada ano, a proceder á arrecadação de tributos, para que se eleve em consideração de que é preciso evitar surpresas para o contribuintes com a majoração, ás vezes despropositadas, de tributos no curso do exercício financeiro. O principio da anualidade orçamentária
Estabelece que as receitas e as despesas correntes e de capital, devem ser previstas com base em planos e programas com duração de um ano, pois cada ano os mandatários do povo votam e aprovam o respectivo orçamento.
O principio da anualidade orçamentária esta relacionada ao principio do orçamento-programa, o qual cria para a Administração a obrigação de planejar suas atividades e estabelecer metas e programas de acordo com o objetivo do poder publico de melhorar organizar suas finanças e prestar seus serviços com maior efetividade, para atingir seu fim maior, que é realização do interesse publico.
Origem
Constituição de 1824
O principio foi pela primeira vez prevista na Constituição Brasileira de 1824, nos artigos 171 e 172, Ressaltando que não houve clareza no entendimento de que se encontrava a formulação do principio da anualidade.
Art. 171. Todas as contribuições directas, á excepção daquellas, que estiverem applicadas aos juros, e amortisação da Divida Publica, serão annualmente estabelecidas pela