Historia do IPI
O presente trabalho tem por objetivo apresentar do que se trata o Imposto sobre Produto Industrializados (IPI), apontando a competência que é nível Federal, o fato gerador que vai dizer se tal situação fará nascer uma obrigação tributária, além dos princípios, incidência, imunidades entre outros.
1 HISTORIA DO IPI
Segundo Vittorio Cassone, a evolução do IPI, partindo da constituição de 1946 para chegamos até a CF de 1988, onde é constatado que a estrutura básica do IPI permaneceu inalterada, salvo em alguns pontos em que o Supremo Tribunal Federal está por firmar entendimentos em relação ao credito presumido do IPI no que diz respeito a isenção, alíquota 0 ou produto não tributado.
Paulo Henrique Teixeira, por sua vez, dispõe que ;
O imposto sobre produtos industrializados – IPI é um dos tributos típico da sociedade industrial do Brasil, ele surge com a Lei nº 25, de 03/12/1891, embora alguns historiadores tenham localizado indícios do tributo na época do império.
Imperioso registrar que antes de 1934, não havia, em nenhuma das constituições brasileiras, qualquer menção ao imposto que, futuramente, incidiria sobre o consumo e, posteriormente, sobre os produtos industrializados.
A primeira menção feita ao aludido imposto foi no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal de 1934, na qual foi estabelecida que competia privativamente à União "decretar" impostos de consumo de quaisquer mercadorias, com exceção a combustíveis de veículo automotor de explosão, cuja competência, à época, era Estadual.
As Constituições posteriores a de 1934 e anteriores à Emenda Constitucional nº 18, de 1985, mantiveram a mesma previsão, exceto com relação ao consumo de combustíveis, já que não apresentavam a exceção mencionada no texto constitucional de 1934.
Com a promulgação da EC nº 18/1965, delegou-se à União a competência de instituir o Imposto sobre Produtos Industrializados, consoante a