Historia do direito industrial
O Direito da Propriedade Industrial ou Direito Industrial é um fenômeno jurídico moderno, fruto da revolução industrial, do liberalismo econômico e que está relacionado com o direito de propriedade sobre as coisas e o exercício da atividade empresarial, seja de carácter comercial, seja industrial. Esse direito permite assegurar o monopólio ou uso exclusivo sobre uma determinada invenção, um criação estética (design) ou um sinal usado para distinguir produtos e empresas no mercado.
A noção clássica que se tem do direito de propriedade é a de posse direta sobre os bens, bens tangíveis, que podemos ver ou tocar. É um direito que dispõem de um conjunto de regras jurídicas que disciplinam o desenvolvimento da atividade das empresas, no que concerne aos seus produtos e serviços e também ao seu posicionamento face aos outros concorrentes no mercado.
Numa economia de mercado em que se estabelecem relações de concorrência entre as várias empresas, este direito industrial surge como um elemento regulador e ordenador das suas relações, conferindo direitos de exclusividade econômica a umas e impondo deveres às outras empresas.
A História do Direito Industrial pelo Mundo
O estopim do direito de propriedade industrial moderno teve o seu momento de surgimento no primeiro período da Revolução industrial, que visou a transformação dos modos de produção, até então artesanais, em modo de produção industrial e surgindo a necessidade de proteger o monopólio da produção seus produtos e equipamentos.
Ocorreram vários ensaios desse tipo de proteção antes da Revolução Industrial, por volta do século XIII. Essa proteção era dada na forma de privilégios e não passavam de meras vantagens isoladas, conseguidas em muito dos casos através de meios políticos, sem que houvesse uma padronização sólida, que visasse um direito comum a todos e que fosse reconhecido no mundo todo.
Visando minimizar esta carência normativa,