historia do código civil brasileiro
DISCIPLINA: Direito Civil
DOCENTE: Maria Isabel
ALUNA: Anny Karoline
INTRODUÇÃO
O processo de formulação do código civil brasileiro está interposto dentro de um contexto histórico. O Brasil, por ter sido colônia de Portugal tem no âmbito jurídico as mesmas características do Direito português. Ambos são influenciados pelo Direito Romano, Direito Germânico e Direito Canônico. O Direito no Brasil começa com as Ordenações Reais: Afonsinas, Manuelinas e Filipinas. Mesmo com a independência brasileira em 1822, continuou em vigor a legislação portuguesa, daí então a necessidade de um código civil próprio. Antecedido por vários anteprojetos, em 1916 foi promulgado o projeto Beviláqua. Em 1967 este foi revisado por comissão especial e após alguns esboços foi promulgado em 2002 apresentando algumas alterações importantes, principalmente no Direito de família.
ANTECEDENTES HISTORICOS E INFLUENCIAS NO DIREITO CIVIL
O antecedente histórico da codificação do Direito Civil é o Direito Romano. Na Idade Média, o Direito Natural era predominante, sendo a codificação civil vista como algo menor, por causa da supervalorização que se fazia do Direito Canônico. Já na Idade Moderna, com o surgimento das Universidades, há uma redescoberta do Direito Romano e, consequentemente, constata-se a necessidade de criação de diplomas unificados para reger as relações sociais. Exemplo: Código de Napoleão, 1804. O Código Napoleão é de fato, um dos mais duradouros diplomas normativos de direito privado do mundo ocidental, sendo, até hoje, o Código Civil vigente na França, embora alterado em muitas disposições. O B.G.B. (Burgerlich Gesetzbuch) também é importante fonte histórica no estudo da codificação. Tratou-se de uma consequência política da Instalação do Império Alemão, em 1871, somente terminado em 1895