histamina
Desde que em 1953 Arunlakshana e Schild9 demonstraram a capacidade dos anti-histamínicos H1 de inibirem a liberação da histamina dos mastócitos, numerosos estudos in vitro e in vivo têm sido conduzidos para determinar se essas drogas possuem propriedades, além da inibição dos efeitos da histamina, que poderiam contribuir na eficácia clínica do controle das doenças alérgicas. Tem-se postulado que alguns efeitos anti-inflamatórios dos anti-H1 são subsequentes à sua interação com os HRs, enquanto outros são independentes desses receptores.4
Na verdade esses efeitos anti-inflamatórios são questionados quando estudados in vivo. Em 1996,
Perzanowska et al.9 administraram dois anti-H1, cetirizina e loratadina, ambos na dose de 10 mg/dia, via oral, quatro horas antes da provocação da liberação de histamina pela injeção intradérmica de 3 mg/L e 10mg/L de codeína. Os resultados demonstraram uma diminuição evidente da resposta na formação do eritema e do edema dérmico, demonstrando que ambas as drogas foram absorvidas e apresentaram bioatividade. No entanto, com o uso da técnica de microdiálise dérmica, utilizada com a finalidade de recuperar a histamina liberada no fluido extracelular, observou-se que nenhuma das duas drogas reduziu a liberação da histamina. Assim, parece improvável que a inibição da liberação da histamina pelos mastócitos contribua para os efeitos terapêuticos no tratamento das reações alérgicas e inflamatórias. Uma vez que as concentrações das drogas necessárias para evitar a liberação da histamina dos mastócitos e basófilos in vitro são da ordem de 1 a 10 μM, e assim maiores do que a obtida in vivo com o uso desses medicamentos, esse efeito anti-inflamatório parece irrelevante do ponto de vista clínico.4
Um possível mecanismo de ação para o efeito de inibição dos anti-H1 sobre o acúmulo de células inflamatórias e sua ativação nos tecidos é sua capacidade de