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Myrian Veras Baptista
Doutora em Serviço Social pela PUC-SP — São Paulo, Brasil; professora titular do Programa de Estudos Pós-Graduados em Serviço Social da PUC-SP; coordenadora do núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Criança e Adolescente do Programa de Estudos Pós-Graduados em Serviço Social da PUC-SP; diretora da Veras Editora e Centro de Estudos, E-mail: myrianveras@gmail.com
RESUMO
Para realizar uma reflexão sobre o sistema de garantia de direitos, este artigo toma por ponto de partida pontuar o processo secular de universalização dos direitos humanos e como essa questão foi se colocando historicamente à sociedade brasileira. Trata em seguida da especificidade de um sistema de garantia de direitos, de sua articulação em rede e de sua estruturação por eixos, que devem integrar, transversal e intersetorialmente, as organizações responsáveis por sua instituição, defesa, promoção, controle e disseminação.
Palavras-chave: Direitos humanos. Sistema de garantia de direitos. Articulação em rede.
Um direito, ao contrário de carências e privilégios, não é particular e específico, mas geral e universal, seja porque é o mesmo é válido para todos os indivíduos, grupos e classes sociais, seja porque embora diferenciado é reconhecido por todos (como é caso dos chamados direitos das minorias). Marilena Chaui (2006)
Introdução
Os direitos das pessoas, em suas relações com a sociedade, tal como os estudamos hoje, resultam de uma construção social, de conteúdo ético, resultante de um processo histórico e dinâmico de conquistas e de consolidação de espaços emancipatórios da dignidade humana. Nesses espaços, antes de seu reconhecimento como direitos, as necessidades, os carecimetos e as aspirações já eram objeto de articulações, resistências, reivindicações e pressões. Em relação a essa processualidade, Bobbio (1992, p. 45) nos alerta que o problema da realização dos direitos do homem, não é nem