Higiene e segurança alimentar
* O Sistema de Segurança Alimentar – HACCP é obrigatório:
Legalmente – Regulamento CE 178/2002; 852/2004 do Parlamento Europeu, aplicável à preparação, transformação, fabrico, embalagem, armazenagem, transporte, distribuição, manuseamento e venda ou colocação à disposição do público consumidor de géneros alimentícios; deve ainda dar bom cumprimento à legislação específica do ramo de actividade
Social e moralmente – Porque dá garantias de qualidade e segurança dos produtos; da sua segurança higieno-sanitária, salvaguardando a saúde pública.
Economicamente – Porque é aplicável à cadeia de produção monitorizando-a desde a escolha, entrada de matérias-primas/ produtos, instalações e equipamento até à saída do produto final, detectando-se possíveis problemas numa fase inicial evitando custos acumulados, desperdícios ou complicações agravadas como acções legais de levantamento de autos.
Pré-requisitos básicos:
1 - Possuir licença de funcionamento devidamente actualizada e aprovada por entidades competentes.
2 - Possuir água potável, quente e fria, da rede pública ou de sistema privado com origem devidamente controlada e dispositivos que permitam adaptação a mangueiras.
3 - Utilizar detergentes e desinfectantes próprios para a indústria alimentar (biodegradáveis, inodoros, etc.)
◦ Detergente/bactericida para as mãos
◦ Detergente e desinfectante para equipamentos, utensílios e superfícies de trabalho
◦ Adequados ao uso na industria alimentar e acompanhados das respectivas fichas técnicas
4 - Encaminhar os resíduos (ex: óleos) para uma empresa credenciada mediante comprovativo de recolha
5 - Organização de serviços de higiene e segurança e saúde no trabalho.
◦ Fichas de aptidão médica
◦ Modelo 1360 validado pelas entidades competentes (ISHST)
◦ Relatório anual de segurança
◦ Quadro de pessoal
◦ Horário