Higiene E Seguran A Do Trabalho
ENSINO PRESENCIAL
GESTÃO EMPRESARIAL – Planejamento e controle de pessoal
SIMONY APARECIDA FERRAZ – 255962013
PORTFÓLIO 01
Serviço de Engenharia Segurança e Medicina do Trabalho
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Guarulhos
2014
SIMONY APARECIDA FERRAZ
PORTFÓLIO 01
Serviço de Engenharia Segurança e Medicina do Trabalho
Trabalho apresentado ao Curso de Gestão Empresarial da Faculdade ENIAC para a disciplina de Higiene e Segurança do Trabalho.
Prof. Selmo Guido Lemos.
Guarulhos
2014
1 – Transcreva o artigo da CLT que traz a fundamentação legal da NR4, SESMT.
CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 162 - As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977).
Parágrafo único - As normas a que se refere este artigo estabelecerão: (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
a) classificação das empresas segundo o número de empregados e a natureza do risco de suas atividades; (Incluída pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
b) o numero mínimo de profissionais especializados exigido de cada empresa, segundo o grupo em que se classifique, na forma da alínea anterior; (Incluída pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
c) a qualificação exigida para os profissionais em questão e o seu regime de trabalho; (Incluída pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
d) as demais características e atribuições dos serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho, nas empresas. (Incluída pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
2 – O que uma empresa deve fazer para conhecer da sua