Higiene E Seguran A No Trabalho
INSS: Instituto Nacional do Seguro Social
Lesão corporal: É o dano anatômico
Perturbação Funcional: Dano permanente ou transitório da atividade fisiológica ou psíquica
Acidente de trabalho Podem ser de trajeto (in itinere) ou doenças ocupacionais, além disso agressão, ofensa física negligencia por terceiros também é considerado acidente de trabalho, e inundações , incêndios e outros. Também considera-se acidente de trabalho quando o funcionário esta fora da empresa a serviço, quando não está em horário de serviço e vai à empresa para evitar prejuízos, em viagens e no caminho de casa. NÃO É ACIDENTE DE TRABALHO AUTOLESAO OU AUTOMUTILAÇÃO E ACIDENTES RELACIONADOS A MOTIVOS PESSOAIS.
Efeitos:
-Morte;
-Incapacidade Permanente Total ou Parcial;
-Incapacidade Temporária Total ou Parcial;
Implicações:
-Dias Perdidos: Quando o funcionário não pode exercer seu trabalho em função do acidente de trabalho ou doença ocupacional, com afastamento.
-Dias Debitados: acidente de trabalho com mutilação onde o trabalhador perde membros do corpo, ou morre. Os dias debitados saem da Tabela Mórbida.
Benefícios e Serviços Previdenciários relacionados aos Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais
Só tem direito a esses benefícios trabalhadores segurados do INSS, então esses devem ter Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.
-Salário Contribuição
O Trabalhador contribui 8% ou 9% ou 11% de acordo com o salário. Mas o valor do benefício não ultrapassa o teto máximo de contribuição R$ 4.663,75.
Salário de Contribuição
Alíquota
Desconto mensal máximo do Empregado
Até R$ 1.399,12
8%
R$ 111,93
De R$1.399,12 até R$ 2.331,88
9%
R$ 209,87
De R$ 2.331,88 até R$ 4.663,75
11%
R$ 513,01
Uma parte dessa benefício a empresa paga de acordo com o risco que esta oferece ao trabalhador (RAT- Risco de Acidente de Trabalho), onde 1% é de grau de risco leve 2% grau de risco médio e 3% grau de risco grave.
-Salário Benefício
Referencia do INSS