HIDRANTES E SPRINKLERS
Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio
Esta Norma fixa as condições mínimas exigíveis para dimensionamento, instalação, manutenção, aceitação e manuseio, bem como as características, dos componentes de sistemas de hidrantes e de mangotinhos para uso exclusivo de combate a incêndio.
Os sistemas estão divididos em sistemas de mangotinhos (tipo 1) e sistemas de hidrantes (tipos 2 e 3).
Esta Norma não se aplica a:
- indústrias petroquímicas;
- refinarias de petróleo;
- terminais e bases de distribuição de derivados de petróleo;
- instalações de armazenagem de líquidos e gases combustíveis e inflamáveis que disponham de normas brasileiras específicas, tais como: postos de serviços, aeroportos, entre outros.
Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições:
* Abrigo: Compartimento, embutido ou aparente, dotado de porta, destinado a armazenar mangueiras, esguichos, carretéis e outros equipamentos de combate a incêndio, capaz de proteger contra intempéries e danos diversos.
* Altura da edificação: Medida, em metros, entre o ponto que caracteriza a saída ao nível de descarga (de pessoas), sob a projeção externa da parede do prédio, ao ponto mais alto do piso do último pavimento.
Bombas de incêndio
* Bomba principal: Bomba hidráulica centrífuga destinada a recalcar água para os sistemas de combate a incêndio.
* Bomba de pressurização (Jockey): Bomba hidráulica centrífuga destinada a manter o sistema pressurizado em uma faixa preestabelecida.
* Bomba de reforço: Bomba hidráulica centrífuga destinada a fornecer água aos hidrantes ou mangotinhos mais desfavoráveis hidraulicamente, quando estes não puderem ser abastecidos somente pelo reservatório elevado.
* Carretel axial: Dispositivo rígido destinado ao enrolamento de mangueiras semi-rígidas.
* Como construído: Documentos, desenhos ou plantas do sistema, que correspondem exatamente ao que foi executado pelo instalador.
* Dispositivo de