Hermêneutica jurídica

1809 palavras 8 páginas
A Palavra HERMENÊUTICA provém do grego


É a ciência filosófica voltada para o meio de interpretação de um objeto. No caso do Direito, trata-se de técnica específica que visa a compreender a aplicabilidade de um texto legal. Segundo Carlos Maximiliano, A hermenêutica contém regras bem ordenadas que fixam os critérios e princípios que deverão nortear a interpretação.







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O conceito de Interpretação em Geral A interpretação consiste na busca do verdadeiro sentido das coisas, analisa os elementos, utiliza-se de conhecimentos da lógica, psicologia e muitas vezes de conceitos técnicos afim de penetrar no fundo das coisas e identificar as mensagens nelas contidas.



"Interpretar é o ato de explicar o sentido de alguma coisa; é revelar o significado de uma expressão verbal, artística ou constituída por um objeto atitude ou gesto" Paulo Nader
A pessoa que interpreta (analisa) tem o papel de decodificar a mensagem escrita e para isso deve-se percorrer caminho inverso de quem as escreve. Muitas vezes, as palavras necessitam de uma interpretação, que é a aplicação da hermenêutica. Toda lei deve ser interpretada, mesmo quando clara. A Interpretação deve ser sempre atualizadora, para propiciar soluções jurídicas adequadas ao presente, adequando-se à realidade social.





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Exemplo: A primeira observação em um quadro de pintura moderna geralmente não é suficiente para se descobrir a mensagem de seu autor. Parece um amontoado desconexo de traços e figuras.




A nossa maior atenção, leva-nos a dissipar a primeira impressão, e o que era confuso já revela o seu significado Diante de uma chapa de radiografia, o medico faz observações, analisa imagens, levanta duvidas, para no fim de tudo, conhecer.
Em todos os momentos da vida, a interpretação é indispensável Tem como objetivo revelar o seu sentido e ajudar de forma clara e mais precisa de se adequar à Norma Jurídica ao momento histórico de sua aplicação. Conclusão: O bom

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