Hermeutica
HERMENÊUTICA
DOUGLAS SANTOS R.A: B6678A-7
ISADORA FIDELIS DE ALMEIDA R.A: B94277-0
JAMILLY LARISSA DINHANI MELO R.A: B75AFF-1
THIAGO RICK VICENTE R.A: B64780-9
SÃO PAULO
2014
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 3
HERMENÊUTICA JURÍDICA 4
ESPÉCIES DE INTERPRETAÇÃO 5
- Interpretação Pública Autêntica 6
- Interpretação Pública Judicial 6
- Interpretação Pública Administrativa 7
- Interpretação Pública Casuística 7
- Interpretação Privada (jusperito) 8
- Interpretação Gramatical 8
- Interpretação Lógica 10
- Interpretação Histórica 11
- Interpretação Sistemática 12
CONSIDERAÇÕES FINAIS 16
INTRODUÇÃO O trabalho aqui apresentado visa analisar a Hermenêutica no âmbito jurídico e suas ferramentas próprias. O tema central diz respeito à interpretação da norma, ou seja, a forma de seu operador aplicá-la ao caso concreto. O estudo da interpretação da lei leva sempre em conta o contexto histórico, a forma como apresenta-se na sociedade, sua forma lógica e seu poder de intervenção social. No âmbito do Direito interpreta-se a hermenêutica como um conjunto de métodos, tendo por objeto principal a norma jurídica. Não restringe-se somente à norma mas estende-se também aos princípios e costumes não tipificados. A norma não está somente na lei, mas também inserida socialmente em seu intérprete, que a usa como base e inclui informações extraídas dos textos jurídicos e seus próprios conhecimentos e experiências. A hermenêutica é ferramenta utilizada para interpretar a legislação, de modo que a demanda por compressão dos conteúdos das normas se modifica e se transforma com o passar do tempo e do surgimento de novas demandas.
HERMENÊUTICA JURÍDICA
Conceito – Podemos dizer que a hermenêutica jurídica relaciona-se com a ciência da interpretação da linguagem jurídica, a qual tem por