Hermeutica juridica em crise
Nesta obra, o jusfilósofo faz um diagnóstico da crise de dupla face que acomete o direito e a dogmátca jurídica nos países de modernidade tardia e, a partir daí, procura apontar novas perspectivas para a construção do Direito. A primera face desta crise é de natureza epistemológica e aparece no momento em que nos damos conta de que o pensamento jurídico continua refratário das conquistas produzidas pelo linguistic turn(viragem linguistica) e pelo giro ontológico operado pela filosofia hermenêutica de Martin Heidegger e pela hermenêutica filosófica de Hans-Georg Gadamer. Diante disso, os juristas permanecem prisioneiros da vestuta relação sujeito-objeto, tal como a descreveu a metafísica clássica e a filosofia da consciência[1], sem se darem conta de que a partir do giro linguistico, não é possível acessar os objetos senão através da linguagem. Por outro lado, a partir do giro ontológico, mostra-se como que a interpretação de um texto jurídico traz consigo todas as implicações da faticidade e da historicidade daquele que interpreta tais textos. Isso porque o homem é um animal formador de mundo sendo desnecessário procurar uma ponte entre ele e os objetos. Assim, sua existência o atira, desde sempre, para dentro de um mundo, no