Hermenêutica
A questão analisada no texto de Ives Granda da Silva Martins está relacionada à prática do aborto segundo a Constituição do Brasil. Ives se opõe a essa prática defendendo que “todo ser humano tem direito à vida”, com embasamento no artigo 3º da Declaração Universal de Direitos Humanos. O texto se insere no domínio escrito, seu nível de linguagem é culta ou padrão mais comumente usada na linguagem escrita e literária, destinada a leitores assíduos do ramo do Direito. O tema do texto já citado acima se trata da questão do aborto dentro do Direito brasileiro que segundo o autor todos apontam para a impossibilidade de constitucionalização do aborto no país. Durante o desenvolvimento do tema é colocado em pauta a própria Constituição que defende que o direito à vida é inviolável quando se trata do ser humano. No início do texto Ives cita um parecer do professor e ministro Eros Grau, em que declara serem constitucionais os artigos que implicam o reconhecimento da dignidade da pessoa humana, sendo o nascituro sujeito de direitos. Nesta primeira etapa o autor reforça seu argumento citando outro autor de grande relevância, dando ênfase ao que será discutido durante o decorrer do texto. E durante a sua decorrência, o texto cita diversos artigos que provam sua defesa de que o nascituro deve ser protegido da morte por ser pessoa humana, como prova o artigo 2º do Código Civil que garante que a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, pondo a salvo, desde sua concepção. Para ele, é ridículo interpretar este dispositivo da seguinte forma: “Todos os direitos do nascituro estão assegurados, menos o direito a vida”. No final de seu estudo o autor cita uma pesquisa feita pela Folha que mostra que uma grande maioria de pessoas no Brasil se opõe a essa prática. Esse gênero textual se trata de uma notícia de cunho jornalístico que mais uma vez leva o leitor a compreender o seu ponto de vista e aonde o autor