Hermenêutica
2.1 - MÉTODOS INTERPRETAÇÃO DO DIREITO LITERAL OU GRAMATICAL
- Tem por objetivo apurar o sentido da lei. Partindo-se do exame gramatical dos vocábulos que formam a lei.
2.2 MÉTODOS INTERPRETAÇÃO DO DIREITO LÓGICO OU RACIONAL – Consiste em se aplicarem os princípios universais da lógica formal e da razão aos dispositivos da lei que se deseja interpretar.
2.3 - MÉTODOS INTERPRETAÇÃO DO DIREITO SISTEMÁTICO – Interpretar-se a lei considerando-a como parte integrante de um todo, ou seja, de um sistema jurídico.
2.4 - MÉTODOS INTERPRETAÇÃO DO DIREITO HISTÓRICO – Busca nos precedentes legislativos o verdadeiro sentido da lei.
2.5 MÉTODOS INTERPRETAÇÃO DO DIREITO SOCIOLOGICO – Parte da ideia de que a lei é essencialmente dinâmica, acompanhando as transformações, e evoluções da sociedade à qual esteja inserida.
2.6 MÉTODOS INTERPRETAÇÃO DO DIREITO TELEOLÓGICO – E uma reunião dos demais métodos, buscando alcançar a finalidade da lei que é sempre um valor que o legislador tem em mira, busca-se a finalidade da norma.
SEMANA 10 – 16/11/2012
HERMENÊUTICA JURIDICA E INTERPRETAÇÃO DO DIREITO
CONCEITO, IMPORTÂNCIA E DISTINÇÃO ENTRE HERMENÊUTICA E INTERPRETAÇÃO;
MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO DO DIREITO;
ESPÉCIES DE INTERPRETAÇÃO: QUANTO A ORIGEM OU FUNTE; QUANTO AOS EFEITOS OU RESULTADOS JURÍDICOS;
AS LACUNAS E OS RESULTADOS (AS FONTES SECUNDÁRIAS DO DIREITO)
VISÂO SISTEMACA DO ORDENAMENTO JURIDICO;
ANTINOMIA;
CRITÉRIOS DE SOLUÇÃO DAS ANTINOMIAS.
OBS. ( O TRAB. De Hermenêutica interpretação (jurisprudência relativo a cada métodos hermenêutico)- os 6 casos supracitados. (2.1 ao 2.6) Escrito a mão.
Pesquisar na