Hermenêutica e equidade - Resumo
E a hermenêutica visa à justiça, e na busca da interpretação do ordenamento jurídico a equidade funciona como uma auxiliar. A lei vem expressa por palavras, e nem sempre correspondendo a real intenção do legislador, por isso a necessidade de uma interpretação hermenêutica. Essa interpretação leva em conta fatos social onde está inserido uma determinada sociedade, dessa forma o aplicador do direito perceber as causas dos problemas que afligem à coletividade e, assim, interpretar a lei “fria” de forma a gerar o “calor” da justiça desejada. Um exemplo disso foi o caso que, a 3ª vara da Fazenda Pública do Distrito Federal concedeu 180 dias em licença-maternidade, sem prejuízo da remuneração, a uma servidora pública para amamentar o filho gerado por sua companheira. Por mas detalhada que a lei (norma escrita) seja ela não é capaz de disciplinar todos os acontecimentos da vida em sociedade. Maria Helena Diniz comenta que, “desempenha a equidade o papel corretivo, de um remédio aplicado pelo julgador para sanar defeitos oriundos da generalidade da lei, pois a aplicação fiel de uma norma a um caso concreto poderia ser injusta ou inconveniente. A equidade é, teoricamente, uma virtude de que deve lançar mão o aplicador para temperar os rigores de uma fórmula demoradamente genérica, fazendo com que esta não contrarie os reclamos da justiça”. É neste contexto que a equidade funciona como auxiliar da hermenêutica, Miguel Maria de Serpa Lopes diz que a equidade se apresenta no plano jurídico com tríplice função: a equidade na elaboração das leis (espirito idealista); a equidade na aplicação do direito e, a equidade na interpretação. Fica evidente a importância da hermenêutica, pois o direito necessita ser interpretado a todo o momento, e uma interpretação coerente que releve os fatores necessários para que seja garantido o bem comum.
Referências: