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ANÁLISE DO ARTIGO 5O DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS
NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO (LINDB)
SÃO PAULO
2012
HERMENÊUTICA JURÍDICA:
ANÁLISE DO ARTIGO 5O DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS
NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO (LINDB)
Trabalho apresentado como Atividade Prática Supervisionada no 3o semestre do Curso de Direito da Universidade Paulista – UNIP
Orientadora:
SÃO PAULO
2012
RESUMO
O presente trabalho, realizado por meio de levantamento bibliográfico, teve como objetivo analisar a aplicação do artigo 5o da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) à luz da disciplina de Hermenêutica. Foram abordadas as interpretações teleológica e sociológica, visto que as duas são parecidas no sentido de preconizarem que o entendimento do juiz deve ser favorável a quem ele visa proteger. Também foram mencionados os conceitos de alteridade e equidade, pois também estreitamente relacionados ao art. 5o da LINDB, objeto do presente estudo. Conclui-se que o juiz não pode simplesmente aplicar a norma como ela é, mas deve ter a flexibilidade de adaptá-la à situação e ao momento em que isto ocorrer.
Palavras-chave: art. 5o da LINDB; hermenêutica; interpretação teleológica; interpretação sociológica.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 4
2 DESENVOLVIMENTO 5
2.1 Considerações Iniciais sobre a Hermenêutica 5
2.2 Instituto de Hermenêutica Jurídica 5
2.3 Alteridade 6
2.4 As interpretações segundo a Hermenêutica 7
2.4.1 Interpretação Teleológica 7
2.4.2 Interpretação Sociológica 10
2.5 Equidade 11
3 CONCLUSÃO 12
REFERÊNCIAS 13
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo analisar a Hermenêutica Jurídica sob a ótica do artigo 5o da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), além de fazer um levantamento bibliográfico sobre assuntos pertinentes ao tema.
A atividade inicia-se com a explicação do instituto Hermenêutica e Hermenêutica Jurídica,