hermeneutica
2- O paradigma de racionalidade hermenêutica herdado pelo iluminismo não é utilizado mais, tendo em vista a precariedade do conhecimento. Hoje, a racionalidade hermenêutica corresponde em uma ampliação da atividade interpretativa.
3- Normas jurídicas são discursos heterológicos, decisórios, estruturalmente ambíguos, que instauram uma meta-complementariedade entre orador e ouvinte e que, tendo por quaestio um conflito decisório, o solucionam na medida em que lhe põem um fim. As regras sao como um padrão de comportamento, um guia da vida social, que se impõe seja aos cidadãos, e, ao menos em tese, em benefício deles próprios, pois que viabilizariam a vida em sociedade. Já os princípios são um conjunto de padrões de conduta presentes de forma explícita ou implícita no ordenamento jurídico. Os princípios, assim como as regras, são normas. A distinção entre esses dois elementos é objeto de dissenso entre os estudiosos do direito.
Em seu patamar atual, os princípios passaram a ser tratados como normas jurídicas, concepção segundo a qual os