Hermeneutica
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – SANTA RITA
DISCIPLINA: HERMENÊUTICA JURÍDICA
PROFESSOR: THIAGO DUTRA
ESTUDO DIRIGIDO DO LIVRO “O POSITIVISMO JURÍDICO” (NORBERTO
BOBBIO)
01 – Dois são os critérios sobre os quais se baseia a distinção de Paulo entre direito natural e direito civil. Quais são eles?
02 – Segundo São Tomás de Aquino, a lex humana deriva da natural por obra do legislador que a põe e a faz valer. Tal derivação ocorre segundo dois diferentes modos: per conclusionem ou per determinationem. Diferencie-os:
03 – Um outro critério distintivo entre direito positivo e direito natural é posto, onde não se analisa mais a fonte, mas ao modo pelo qual um ou outro direito é conhecido pelos destinatários. Explique e cite exemplos:
04 – Diferencie o direito natural do direito positivo a partir dos critérios de universalidade – particularidade e imutabilidade – mutabilidade:
05 – Na época clássica, o direito natural não era colocado como superior ao direito positivo. Na época medieval, este se submete àquele. No positivismo jurídico, como se dá essa relação?
06 – Qual a diferença da posição do juiz quanto à formação do direito antes e depois do surgimento do Estado Moderno?
07 – “Este processo de monopolização da produção jurídica é estreitamente conexo à formação do Estado Absoluto”. Explique por quê:
08 – A concepção de Hobbes de Estado de Natureza nega a legitimidade da common law, isto é, de um Direito preexistente ao Estado e independente deste.
Explique:
09 – Na diferenciação entre Estado Absoluto e Estado Liberal, dois princípios são bastante
importantes:
o
da
separação
dos
poderes
e
o
da
representatividade. Fale sobre eles:
10 – Fale sobre a solução dada por Hobbes em caso de existência de lacuna no
Direito:
11 – Diferencie juízos de fato de juízos de valor e se posicione quanto à posição da ciência do Direito segundo o pensamento positivista.
12 –