Hermeneutica
UNIP
CHÁCARA SANTO ANTONIO
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS:
HERMENÊUTICA
Matéria: Hermenêutica.
Professora: Silvia Barreto
SÃO PAULO
2012
BRUNA LUIZA SOARES BRAGA LANDINI DE CAMARGO
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS:
HERMENÊUTICA
Trabalho apresentado no curso de direito, da Universidade Paulista, como requisito para obtenção da nota da matéria de APS do 3º semestre do curso em questão.
SÃO PAULO
2012
1. Explique os seguintes termos: a) EPISTEMOLOGIA
A epistemologia, “também chamada teoria do conhecimento, é o ramo filosofia interessado na investigação da natureza, fontes e validade do conhecimento. Entre as questões principais que ela tenta responder estão as seguintes. O que é o conhecimento? Como nós o alcançamos? Podemos conseguir meios para defendê-lo contra o desafio cético?” Essas questões são, implicitamente, tão velhas quanto à filosofia, embora seu primeiro tratamento explícito seja o encontrado em Platão (427-347 AC), em particular no Theaetetus. Mas primordialmente na era moderna, a partir do século XVII em diante - como resultado do trabalho de Descartes (1596-1650) e Locke (1632-1704) em associação com a emergência da ciência moderna - que a epistemologia tem ocupado um plano central na filosofia. A hermenêutica não é um modo de conhecer é um modo de ser, pois a compreensão não depende de um método para conhecer. O interprete jurídico ao interpretar a norma não irá conhecer a norma, irá antes permitir que a norma realize a sua possibilidade de sentido. Por isso STREK falará do salto da epistemologia da interpretação para a ontologia da compreensão. Daí concluir STREK (2204) que a tarefa da hermenêutica é antes esclarecer as condições sob as quais surge a compreensão, explicitando-as através de uma racionalidade discursivo-argumentativa, trata-se de entender a diferença existente entre compreender e depois explicitar o que foi compreendido. b) DIALÉTICA
O conceito-chave para nós