Herme
A CPI do crime organizado começou a funcionar em 10 de abril de 1995. Tinha um prazo de 90 dias para concluir seus trabalhos. Depois, através de novos ou novos requerimentos ao plenário, elas podem prolongar o seu tempo de vida.
Esta CPI teve a mais longa duração na Assembleia, beirando quatro anos de atividade. Foi prorrogada 14 vezes. Tornou-se uma espécie de comissão permanente, o que estaria em contradição com o caráter temporário das comissões de inquérito. No entanto, esta temporariedade se manifestou pela necessidade de periódica aprovação de seu prosseguimento no plenário e ao cessar necessariamente, por determinação regimental, na conclusão da legislatura dos atuais deputados.
A CPI do crime organizado, oficialmente, tem um nome mais longo: " Comissão Parlamentar de Inquérito da Assembleia Legislativa de São Paulo, constituída com a finalidade de investigar o desenvolvimento do crime organizado no Estado, nas suas diversas formas e manifestações, e apurar as razões de seu incremento, inclusive as que se devem à corrupção de agentes públicos que dele participam ou lhe dão proteção".
A CPI foi composta por 13 deputados. Em face de seu longo tempo de existência, sofreu alterações na composição, definida por indicação dos respectivos líderes conforme a proporcionalidade das representações partidárias.
Em face das diversas espécies reconhecidas no gênero 'crime organizado', a CPI optou por se concentrar em três modalidades importantes de crime: o tráfico de entorpecentes; o roubo e furto de veículos, roubo de cargas.
Crime organizado:
A CPI só pôde se dedicar a alguns casos exemplares em algumas áreas do crime organizado, para que pudesse fazer uma investigação de maior consistência. Mas é preciso delinear um panorama maior das formas e manifestações que assume o crime organizado no Estado de São Paulo, e de tudo aquilo que, embora não chegando a ser crime organizado, se relaciona com aquelas formas e