hemoterapia
COREN-SP
23/09/2011
No Brasil a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é a responsável pela normatização das atividades de hemoterapia. Através da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 153 de 14/06/2004, a Anvisa determina o regulamento sanitário para os serviços que desenvolvem atividades relacionadas ao ciclo produtivo do sangue humano, componentes e procedimentos transfusionais, incluindo captação de doadores, coleta, processamento, exames realizados, armazenamento, distribuição, transporte, transfusão, controle de qualidade e proteção ao doador e receptor, em todo o território nacional.
Em 2006, o COFEN, através da Resolução 306, normatizou as atividades de enfermagem em hemoterapia, determinando as atribuições do enfermeiro que consiste em planejar, executar e coordenar a assistência de enfermagem assegurando a qualidade do processo em todo procedimento. A mesma resolução explicita que as atribuições dos profissionais de enfermagem de nível médio serão desenvolvidas de acordo com a Lei do Exercício Profissional, sob a supervisão e orientação do enfermeiro ou responsável técnico do serviço ou setor de hemoterapia.
Com ampla experiência na área Leandro Ramos dos Santos trabalhou por nove anos na Fundação Pró Sangue Hemocentro de São Paulo no setor de transfusão e hoje é enfermeiro do Setor de Transfusão do banco de sangue do Hospital Israelita Albert Einstein e do Ambulatório de Infusão Terapêutica (hospital dia) do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (Icesp). Leandro destaca que o enfermeiro tem uma grande atuação no banco de sangue podendo participar de diversas atividades como triagem clínica de doadores, coleta de sangue de doadores seja pelo método manual ou automatizado por aférese, sangria terapêutica, coleta de sangue do cordão umbilical e placenta em centro obstétrico para possíveis transplantes, auxiliar equipe médica na aspiração e coleta de medula