Hemoterapia
FATORES ASSOCIADOS À INTERRUPÇÃO DE TRATAMENTO ANTI-RETROVIRAL
S ARNI ROS
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Ponto CRIANÇAS DESNUTRIDAS HOSPITALIZADAS
Vista
AUTO-HEMOTERAPIA, INTERVENÇÃO DO ESTADO E BIOÉTICA
D ENISE FERREIRA LEITE , PATRÍCIA FERNANDA T OLEDO B ARBOSA, VOLNEI G ARRAFA *
Trabalho realizado na Cátedra Unesco de Bioética da Universidade de Brasília e na Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da
Saúde – Anvisa, Brasília, DF
*Correspondência:
Caixa postal 04451
Brasília - DF
Cep 70904-970 bioetica@unb.br RESUMO
A auto-hemoterapia é uma prática de uso clínico crescente, mas com potencial risco à saúde dos indivíduos, uma vez que se trata de procedimento terapêutico sem comprovação científica. Até o momento não existem estudos clínicos que comprovem a eficácia e a segurança deste procedimento; apenas pesquisas experimentais com resultados questionáveis, tanto em seres humanos quanto em animais. Nos últimos anos, a área de Vigilância Sanitária (VS) do Ministério da Saúde ampliou suas ações preventivas e de controle de riscos tanto no âmbito privado como coletivo. As ações da VS têm, muitas vezes, como base o poder legal de polícia administrativa que a legislação lhe confere. Esse poder é entendido como a faculdade que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Recentemente, o Estado, por meio do poder de polícia da
VS, interveio na prática da auto-hemoterapia no Brasil. O presente estudo analisa e defende a ação interventiva da VS na prática clínica da auto-hemoterapia no país, tendo como base de sustentação argumentativa os “Q uatro Pês” desenvolvidos pela chamada “Bioética de Intervenção” - prevenção, proteção, precaução e prudência.
U NITERMOS: Auto-hemoterapia. Vigilância Sanitária. Poder de polícia. Bioética de Intervenção. Prevenção, proteção, precaução e prudência.
INTRODUÇÃO
A defesa e