Heidgger
Em termos acadêmicos, embora nos seja impossível formular uma definição, podemos compreender a filosofia do direito como ramificação do saber filosófico que se debruça sobre ou estudo do fenômeno jurídico. Gustav Radrabruch, sua obra Introduçao a Filosofia do Direito Leciona que “a ciência jurídica, em sentido estrito, dogmática jurídica, ou conhecimento sistemático do direito tem por objeto a manifestação objetiva do direito” (pág 12)
Já Bittar e Almeida colocam que “A Filosofia do Direito é um saber crítico a respeito das construções jurídicas erigidas pela Ciência do Direito e pela própria práxis do Direito. Mais que isso, é sua tarefa buscar os fundamentos do Direito, seja para cientificar-se de sua natureza, seja para criticar o assento sobre o qual se fundam as estruturas do raciocínio jurídico, provocando, por vezes, fissuras no edifício jurídico que por sobre as mesmas se ergue” (BITTAR, Eduardo C. B. e