Hegel principio fundamental
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Na Filosofia do Direito, Hegel não trata a burocracia dentro de um capítulo à parte ou mesmo em longos parágrafos. Desenvolve o problema no correr das exposições dos parágrafos concernentes aos poderes governativo e legislativo, na tentativa de legitimar a superioridade dos servidores do Estado sobre qualquer outro serviço promovido fora do universal concreto, e apontar que o único titular do universal é o Estado na figura de seus agentes submetidos ao espírito do monarca. Destaque-se que o caráter da burocracia, para o filósofo alemão, assenta-se na racionalidade do Estado e está diretamente ligado ao espírito da Revolução Francesa e às estruturas de funcionamento do Estado prussiano, que, ao longo do século XVII e em diante, desde a reforma de Frederico Guilherme I por meio da Resolução de 1653, instituiu profundas mudanças na Prússia por meio de uma forte centralização administrativa, levada adiante por seus sucessores (ANDERSON, 1984, p. 280); por conseguinte, longe daqueles ideais contidos no espírito revolucionário de 178913.
Por fim, o espírito da burocracia confunde-se com o espírito do Estado, porque, para Hegel, "no funcionamento do governo, dá-se uma divisão de trabalho. Deve a organização das autoridades satisfazer a exigência, difícil embora formal, de, em baixo, a vida social, que é concreta, ser governada de um modo concreto [...]. De uma natureza objectiva para si são os actos de governo; pertencem ao que já está decidido de acordo com a sua substância e devem ser executados e realizados por indivíduos" (HEGEL, 1990, p. 240, 274).
A existência da burocracia está determinada pela natureza do Estado, isto é, o Estado como tal e pensado por Hegel é a superação da sociedade civil naquilo que para o filósofo significa o reino das individualidades, de todos contra todos, isso para usar uma expressão hobbesiana que Hegel toma como um axioma em defesa de um Estado que compreenda seu papel de abarcar os indivíduos para si. Nesse sentido, a burocracia