HC JC
AUTOS N.° 0000000000000
“JOSÉ CLAUDIO DA SILVA”, brasileiro, solteiro, advogado devidamente inscrito na OAB/GO sob nº 25.263, com escritório profissional na Av. Oeste, n.° 53, Setor Aeroporto, Goiânia-GO, vêm a digna presença de Vossa Excelência, impetrar pedido de
"HABEAS CORPUS"
em favor de “A”, brasileiro, solteiro, funcionário público, RG n.° 000000, CPF n.° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Oeste, n.° 53, Setor Aeroporto, Goiânia-GO, contra sentença condenatória proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1º Vara Criminal Federal da Seção Judiciária da Comarca de São Paulo-SP, nos autos da Ação Penal em epígrafe, pelos motivos e fatos abaixo articulados:
1. Através de portaria administrativa, datada de 10 de Agosto de 2002, foi instaurado Inquérito Policial junto a Delegacia de Policia Federal desta Capital, para apurar suposta contravenção penal cometida pelo paciente no dia 08 de Agosto de 2002, a bordo de uma aeronave que fazia o trajeto Rio de Janeiro / São Paulo.
2. Através de Inquérito, aquela autoridade imputou ao PACIENTE a autoria do crime de “vias de fato”. Em processo ocorrido perante a Justiça Federal o PACIENTE fora condenado por decisão do MM. Juiz de Direito a 15 dias de prisão simples.
3. Afinal por que o PACIENTE procurar o Tribunal de Justiça do Egregio Tribunal Federal da 3ª Regiao já que aparentemente o processo ocorreu dentro das normalidades? O que ocorre Excelentíssimo Desembargador é que o PACIENTE não poderia ter sido processado e muito menos julgado pela Justiça Federal, como prevê o Art. 109, IV, da Constituição Federal que dispõe:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da