HC inicial trancamento-inquerito
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Se cada autor, cada escritor, cada pensador e cada artista tem por quintessência do seu DNA imaterial a ironia, por hipótese, como impedir que seja igualmente irônica a sua produção intelectual, ou artistica, ou comunicacional? E se ele for um incréu (Millôr Fernandes fala do direito fundamental à descrença), um agnóstico, um iconoclasta, um evolucionista, um questionador, um anarquista
("Anarquistas, Graças a Deus", é o mais conhecido dos livros de Zélia Gattai), um arauto do holismo, da utopia e do surreal, como impedir que venha a contraditar, incomodar, desagradar ou até mesmo ofender, chocar, vexar, revoltar quem não o seja? Como proibir que o indivíduo seja ele mesmo em tudo que fizer, de sorte a que tudo que ele fizer seja ele mesmo? Encarnado e insculpido, como se dizia em português dos tempos idos? Impossível, a não ser pelo raso e frio holocausto da liberdade de imprensa em nosso País.
Voto do Min. Rel. AYRES BRITTO
STF, ADPF nº 130, págs. 51/52
U R G E N T E – Pedido de Liminar – Item VIII, pág. 31
Os advogados ALEXANDRE SINIGALLIA PINTO, MARCELA MOREIRA
LOPES e PAOLA MARTINS FORZENIGO inscritos na OAB/SP sob os ns. 131.587,
155.251 e 330.827, respectivamente, bem como o Estagiário de Direito PEDRO MARTINI
AGATÃO, inscrito na OAB/SP sob o nº 188.998-E, todos com escritório na Rua Atibaia,
383, Pacaembu, São Paulo, SP, vêm, com fundamento nos arts. 5º, inc. LXVIII, da
Rua Atibaia, 383
CEP 01235-010
São Paulo SP
Fone/Fax:(11) 3257-6319 www.clsml.com.br Constituição Federal, 647 e seguintes do Código de Processo Penal, impetrar a presente ordem HABEAS CORPUS, com pedido liminar,
em favor de RONALD PHILIPPE BITTENCOURT RIOS e MARCELO TRISTÃO
ATHAYDE DE SOUZA, mais conhecidos por seus nomes artísticos RONALD RIOS e
MARCELO TAS, respectivamente, já qualificados nos documentos anexos, que estão
sofrendo