harry potter e a influencia nos jovens
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A mulher judia também não era totalmente submissa, pois o casamento dependia de sua aceitação quando fosse maior de idade. As esposas legítimas tinham igualdade de direitos, diferente das concubinas e das escravas.
Na Grécia, nem as diversidades das cidades e de seus gêneros de vida, apagaram alguns costumes que marcaram as instituições familiares e a organização social.
Em Atenas a família era monogâmica, apesar de o concubinato ser aceito pelos costumes. O casamento era sempre antecedido do noivado, que era uma negociação entre o pai da noiva e o futuro marido. A mulher ateniense não era vista como cidadã, pois não tinha nem direitos civis e nem jurídicos, sendo sempre submetida ao seu pai ou seu tutor, seu marido ou seus filhos caso fosse viúva. Não podiam comprar e nem vender imóveis, sendo seus os únicos direitos o poder de se casar e o de gerar descendentes legítimos. Só era punido o adultério feminino; o divórcio consistia, simplesmente, no repúdio do marido pela mulher.
2. Casamento Romano
O casamento em Roma era uma das principais instituições da sociedade e tinha como objetivo primordial a geração de filhos legítimos para herdarem a propriedade e o estatuto dos pais, conforme palavras de Álvaro Villaça Azevedo (2002, p.38) : “ O casamento foi o fundamento da família e da sociedade romana”.
Em Roma existem dois conceitos clássicos de casamento, o de Modestino que definia as núpcias como sendo a união do marido e da mulher e o consórcio para toda a vida, a comunicação do direito divino e do humano e o das as Institutas, onde o matrimônio significava a união do varão e da mulher, aludindo a uma comunhão indivisível de vida.
Segundo Álvaro Villaça Azevedo (2002) nestes conceitos estão presentes dois elementos distintivos: o objetivo, que seria a convivência do marido e da mulher, e o subjetivo, representado pela afeição marital, pelo pleno consórcio entre ambos.
Comentando estes elementos, o autor (2002,