Hans
De família judáica, sendo ele mesmo ateu, Kelsen, foi perseguido pelo nazismo e emigrou para a Suiça e depois para os Estados Unidos, onde viveu até a morte, tendo sido docente da Universidade de Berkeley.
Sofreu severas críticas por parte das correntes filosóficas não-juspositivistas, alegando que sua teoria pura do direito limita o conhecimento jurídico, enquanto objeto de estudo científico, à sua dimensão estatal, mais precisamente à norma, apartando da discussão sobre o direito a própria realidade histórica que o circunda e que o origina. De acordo com essas críticas, a teoria de Kelsen não permitiria o estudo das relações entre normas jurídicas e os valores sociais (moral e ética)1 . Vê-se, pois, que o pensamento de Kelsen não fazia unanimidade. Apesar disso, os princípios fundantes de seu raciocínio jurídico-científico permitiram o desenvolvimento da análise lógica entre leis e técnicas jurídicas, e hoje são bastante respeitados, servindo de base para muitas das instituições jurídicas que sustentam o dogmatismo jurídico ideal.
Em 2011, foi lançada a versão em língua portuguesa