hans kelsen
Hans Kelsen apresenta na sua obra uma concepção de ciência jurídica com a qual se pretende alcançar os ideais de toda ciência: a exatidão e objetividade. Objetivava elucidar uma teoria jurídica pura, livre de qualquer contaminação, limpa de toda ideologia política e de todo elemento científico-cultural. Tinha como projeto uma ciência das normas que atingisse seus objetivos epistemológicos de neutralidade e objetividade. Pretendia ainda construir uma ciência jurídica objetiva e clara, que se abstivesse de julgar segundo quaisquer critérios de justiça as normas que buscava descrever e explicar. Para o autor era preciso expulsar do ambiente científico os juízos de valor, aliás, como já o haviam feito as demais disciplinas científicas. Sua pureza derivaria, portanto, de seu postulado metodológico fundamental, qual seja, não fazer quaisquer considerações que não sejam estritamente jurídicas, nem tomar nada como objeto de estudo senão as normas jurídicas.
A noção de interpretação tradicional se baseia em uma epistemologia baseada em evidências, que poderia construir um conhecimento claro e objetivo, digno de um saber científico. Daí a preocupação com a pureza do saber e a necessidade de objetividade e neutralidade do sujeito observador diante do objeto observado. Tinha com essa afirmação o pretexto de