Hans kelsen
Nascido em 1871, em Praga, era judeu, depois foi para Viena, se formou lá em Direito, começou a trabalhar e, em 1914, tornou-se assessor do ministro da guerra do império austro-húngaro. Foi na época em que mataram um sujeito chamado Francisco Ferdinando e então estoura a primeira guerra mundial. Depois da guerra ele trabalha na confecção da primeira constituição austríaca. Ao terminar, Kelsen se torna juiz da corte constitucional da Áustria, instituição semelhante ao nosso STF. Ao mesmo tempo em que continua dando aula em faculdades, como em Cologne e Viena. Em 1934, publica o livro Teoria Pura do Direito. Vamos olhar para o contexto histórico para ver o que o motivou a escrevê-lo: ele nasceu na Áustria, país conturbado para a época. Logo no início do séc. XX ocorre a primeira guerra. Perto do fim, em 1917, ocorre a revolução russa. Espanha estava em guerra civil. Na Itália há o fascismo de Mussolini, e Nazismo na Alemanha. Sendo judeu, ele começa a querer estudar o Direito, e vê, então, que essa tarefa é mais complicada do que ele pensava: havia um Direito comunista, um fascista, um nazista, e também um capitalista, fora o da Espanha, país em guerra. Como Kelsen era positivista, ele começou a perceber que tudo que o positivismo defendia, como por exemplo a ideia de que o progresso da ciência leva ao progresso da humanidade, não estava se confirmando, muito pelo contrário. Por exemplo: o avião, inventado por Santos Dummont, estava sendo empregado para lançar bombas. Mais a leste, o regime comunista de Stalin executou milhões de pessoas. Espanha chama atenção pelo número de mortes dentro de seu território na época. O capitalismo matava gente de fome. No final das contas, cada país tinha o seu próprio Direito. Na própria União Soviética, cada um teria que seguir o Direito à moda deles. Então, como estudá-lo? Kelsen então tem sua ideia: formular uma teoria pura do Direito.