Hans Kelsen
1- Caracterize o “ser” e o “deve ser” a partir do positivismo jurídico defendido por Hans Kelsen.
2- Explique com suas palavras o positivismo jurídico.
3- Comente o texto abaixo “sua contribuição é notaria no sentido de que fornece uma dimensão integrada e cientifica do Direito, porém, a metodologia do positivismo jurídico identifica que o que não pode ser provado racionalmente não pode ser conhecido socialmente”.
4- Destaque com suas palavras a apropriação que o Hans Kelsen faz do pensamento do Aristóteles para justificar sua “defesa exagerada” do positivismo jurídico.
5- Para o positivismo Kelseano: “todo estado é um ordenamento jurídico, mas nem toda ordem jurídica é um Estado.” Respostas 1- O âmbito do ser seria o mundo natural, explicado pelas ciências naturais com base nas premissas de verdadeiro e falso. Já o âmbito do dever ser diria respeito às normas, enquanto atos de vontade que se dirigem intencionalmente a uma conduta considerada obrigatória tanto pelos indivíduos que põe as regras quanto do ponto de vista de um terceiro interessado, e que vinculam seus destinatários. 2- O positivismo juridico é a teoria do direito que procura explicar o fenômeno juridico pelo estudo das normas positivas, ou seja, normas postas pela autoridade soberana de determinada sociedade.
3-
4- Lei igual na criação, mas proporcional na suas aplicações. Aristóteles – justiça e proporcionalidade. Ser- “ todos são iguais”. Deve ser- “ela deve ser aplicada de forma proporcional.
5- O codigo penal é nosso ordenamento juridico, e por isso um Estado, porque defendem o interesse comum geral, de todos. Ex: Regimento interno de um condominio defende em interesse particular e não de todos.