foucault
Michel Foucault jamais tratou de maneira direta a questão da formação e do funcionamento das práticas que constituem o Direito Social. Não obstante, os seus trabalhos são ricos em sugestões de como tratar este tema. Ademais, o recente livro de François Ewald (L’État Providence. Paris, Grasset, 1986) realiza, de certo modo, este projeto de análise do saber político (e jurídico) que atravessa as práticas sociais, projeto que fora anunciado mas jamais realizado pelo próprio Foucault.O objetivo principal deste trabalho é analisar o conceito de poder utilizado por Ewald e suas implicações para a sua análise do direito. Cabe lembrar que Ewald toma de empréstimo de Foucault o conceito de poder que norteia as análises de seu livro. Para o ex-assistente de Foucault, “o Estado Providencialista realiza o sonho do bio-poder” (Ewald,1986, p. 374). A minha intenção é mostrar como o conceito de poder utilizado por Foucault permite uma análise rica e coerente do Direito moderno (Direito Social). Ademais, ela oferece pistas importantes para a análise do papel do Estado (ponto que foi objeto de diversas das mais duras críticas recebidas por Foucault) na configuração do Direito Social, a partir de uma nova concepção de soberania, nem sempre explícita e apresentada de maneira inequívoca em suas obras. Pretendo também mostrar como a questão da soberania e do Direito Social articula-se com a questão da Democracia. Esta, penso eu, é cada vez mais definida em termos de um Direito Social, isto é, em termos de uma “Democracia Social”, cuja racionalidade define-se com base num princípio normativo semelhante ao da normatividade jurídica. A minha estratégia teórica é analisar preliminarmente o conceito de poder em Foucault e as dificuldades que sua compreensão enseja e, posteriormente, analisar o livro de Ewald à luz desta premissas teóricas que pretendo explicitar.
Do enunciado ao Poder
O conceito de poder em Foucault tem sido objeto de grandes