hans kelse
Biografia:
Hans Kelsen nasceu em 1881 na cidade de Praga no Império austro-húngaro( atual República Tcheca). Conquistou títulos de Direito Público e Filosofia do Direito em 1911, sendo considerado um dos mais importantes e influentes estudiosos do Direito e também o principal representante da chamada Escola Normativista do Direito, ramo da Escola Positivista. Hans Kelsen observava que Lei não toma em conta raça ou religião e que proposição jurídica não tem significação autoritária e foi perseguido pelo Nazismo por ser judeu e jurista fidedigno. Exilou-se nos EUA onde lecionou na Universidade de Berkeley, falecendo em 1973.
Para Kelsen, o direito é um complexo de normas jurídicas emanadas do poder soberano (autoridades competentes). Esse complexo de normas constitui o objeto de estudo da ciência jurídica e a tarefa do jurista consiste em descrever e sistematizar esse objeto mediante proposições.
O Estado e o Direito são ordens coercitivas da conduta humana.
Kelsen pretendeu um distanciamento das demais ciências e criou um objeto próprio da ciência jurídica dando-lhe autonomia científica ao estudo do Direito.
TEORIA PURA DO DIREITO:
Kelsen excluiu do seu objeto quaisquer referências, como a filosofia, sociologia, psicologia etc, ou seja, era uma ciência exclusivamente voltada à norma. Assim, Kelsen, por meio de uma linguagem precisa e rigidamente lógica, abstraiu do conceito do Direito a ideia de justiça, porque esta, a justiça, está sempre e invariavelmente relacionada com os valores (sempre variáveis) adotados por aquele que a invoca, não cabendo, portanto, pela imprecisão e fluidez de significado, num conceito de Direito universalmente válido.
O estudo do direito da obra divide-se em dois grandes ramos:
Teoria estática do direito: concentra-se sobre as normas em vigor, reguladoras da conduta humana, e estuda a pessoa como sujeito jurídico, a capacidade jurídica, a relação jurídica, o dever, a sanção, a responsabilidade, os